segunda-feira, 21 de março de 2016

Credenciamento no Radar para importar e exportar

Você já pensou em empreender? e já pensou em importar ou exportar algum produto?

Se já pensou, precisa saber que para importar ou exportar qualquer produto, você terá a necessidade de realizar o credenciamento no ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, conhecido como RADAR, que é o sistema que permite a Receita Federal monitorar todas as atividades em comércio exterior desenvolvidas pelas pessoas físicas e jurídicas brasileiras. Ou seja, todos aqueles que desejam importar ou exportar precisam estar devidamente credenciados no RADAR, conforme Instrução normativa RFB nº 1.603, de 15 de agosto de 2015.

Pessoas físicas podem se credenciar, cabendo observar que elas somente podem operar exportações para
realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado e/ou importações para seu uso e consumo próprio e coleção pessoal, ou seja, não pode importar para revenda ou que caracterizem atividade comercial, que é proibido para pessoa física.

Se você tem algum parente ou amigo no exterior que lhe manda remessas via Correios, Fedex, UPS, entre outras com produtos para revender, a Receita Federal tem como monitorar a regularidade de movimentações feitas em seu CPF e endereço, podendo barrar seus processos, taxar suas mercadorias e exigir a abertura de pessoa jurídica para este fim.
Já as pessoas jurídicas, ao se credenciarem, devem indicar uma pessoa física (geralmente seu responsável legal) para representa-la perante o RADAR. Essa pessoa é quem terá acesso ao sistema, permitindo que se nomeiem os despachantes aduaneiros que poderão promover os processos de desembaraço aduaneiro da empresa.

A empresa deve observar se seu contrato social possui, em seu objeto, a execução de atividades de importação e exportação. Caso negativo, deve ser providenciada a alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial, contendo esta informação.
A habilitação no RADAR será feita de acordo com a capacidade financeira da empresa, podendo ser enquadrada nas seguintes modalidades:

- Expressa: permite realizar importações, cujo somatório seja igual ou inferios a US$50,000.00 (cinquenta mil dólares). 
- Limitada: permite realizar importações, cujo somatório seja igual ou inferios a US$150,000.00 (cento e cinquenta mil dólares).
- Ilimitada: Sem limite de importações ou limitado ao valor estipulado pela Receita Federal.

Os limites referem-se ao somatório das importações de 6 (seis) meses consecutivos, convertidos em dólares dos Estados Unidos da América. Para exportações não há limite de valores.

A habilitação no RADAR é renovado automaticamente a cada nova operação. Caso a empresa tenha um intervalo longo sem operações de comércio exterior, o credenciamento é cancelado e um novo credenciamento deverá ser solicitado.

Veja o vídeo abaixo ou no link, o vídeo falando do credenciamento no radar como o primeiro passo para operar no comércio exterior, pois não basta ter uma empresa e um CNPJ regular, para efetuar importações e exportações.

(Clique na imagem para assistir o vídeo) 

Se você já leu sobre o credenciamento no RADAR verifique o passo seguinte, sobre a classificação da mercadoria, o conhecido NCM no link.

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