A empresa tem que estar devidamente credenciada no radar, junto a Receita Federal, para realizar a importação de qualquer tipo de mercadoria. Todos os processos de importação tem que ser registrado no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), através da DI (Declaração de Importação), podendo esta ser direcionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira (IN SRF nº 680/2006).
- Verde: a pessoa esta liberada para ir embora mais cedo ou para o bar, pois o desembaraço é automático da mercadoria, dispensado o exame documental e a verificação física da mercadoria.
- Amarelo: a pessoa fica triste, pois deverá ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria.
- Vermelho: a pessoa senta chora e se desespera, pois a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria.
- Cinza: a pessoa quer jogar tudo para o alto e mandar todo mundo a "merda", pois deverá ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
O importador pode consultar no Siscomex o canal para o qual foi parametrizada a sua DI, por meio da função Acompanhamento do Despacho no perfil Importador.
A seleção da declaração para quaisquer dos canais de conferência aduaneira não impede que o chefe do setor responsável pelo despacho, a qualquer tempo, determine que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial.
Entenda também sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM no link.
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